Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso
Decreto-Lei n.º 127/2012
Diário da República n.º 119/2012, Série I de 2012-06-21
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Aumento temporário dos fundos disponíveis
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1 - A autorização para o aumento temporário dos fundos disponíveis nas entidades relativamente às quais os órgãos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da LCPA não exerçam poderes de tutela ou superintendência é da competência dos respetivos órgãos executivos.
2 - O aumento temporário dos fundos disponíveis a que se refere o artigo 4.º da LCPA só pode ser efetuado mediante recurso a montantes a cobrar ou a receber dentro do período compreendido entre a data do compromisso e a data em que se verifique a obrigação de efetuar o último pagamento relativo a esse compromisso.