Regime de incentivos do Estado à comunicação social
Decreto-Lei n.º 23/2015
Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2015/p/cons/20200331/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Regime de incentivos à comunicação social
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Secção I
Disposições gerais e comuns
- Artigo 4.º Objetivos
- Artigo 5.º Interligação
- Artigo 6.º Condições gerais de elegibilidade
- Artigo 7.º
- Artigo 8.º Condições específicas de elegibilidade para operadores de rádio
- Artigo 9.º Publicações excluídas
- Artigo 10.º Tipologias de incentivos
- Artigo 11.º Competência para a atribuição dos incentivos
- Artigo 12.º Decisão de atribuição dos incentivos
- Artigo 13.º Majorações
- Artigo 14.º Financiamento
- Artigo 15.º Pagamentos e transferências
- Artigo 16.º Comissões de acompanhamento
- Artigo 17.º Procedimento
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Secção II
Dos incentivos em particular
- Subsecção I Incentivo ao emprego e à formação profissional
- Subsecção II Incentivo à modernização tecnológica
- Subsecção III Incentivo ao desenvolvimento digital
- Subsecção IV Incentivo à acessibilidade à comunicação social
- Subsecção V Incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas
- Subsecção VI Incentivo à literacia e educação para a comunicação social
- Subsecção VII Outros incentivos
- Secção III Execução e fiscalização dos incentivos
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Secção I
Disposições gerais e comuns
- Capítulo III Regime sancionatório
- Capítulo IV Disposições complementares e finais