Transpõe a Directiva n.º 2009/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto, e revoga os Decretos-Leis n.os 195/98, de 10 de Julho, 156/2000, de 22 de Julho, 284/2003, de 8 de Novembro, e 58/2007, de 13 de Março
Decreto-Lei n.º 61/2012
Diário da República n.º 53/2012, Série I de 2012-03-14
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/61/2012/p/cons/20201207/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Título I Disposições gerais
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Título II
Inspecções
- Capítulo I Perfil do inspector e selecção de navios para inspecção
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Capítulo II
Obrigações de inspecção e modalidades do cumprimento dessa obrigação
- Artigo 9.º Obrigações de inspecção anual
- Artigo 10.º Modalidades do cumprimento da obrigação de inspecção
- Artigo 11.º Equilíbrio das quotas-partes de inspecção na União Europeia
- Artigo 12.º Adiamento de inspecções de navios de «Prioridade I»
- Artigo 13.º Circunstâncias excepcionais
- Artigo 14.º Inspecções de navios em fundeadouros
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Capítulo III
Inspecções iniciais, mais detalhadas e expandidas
- Artigo 15.º Inspecção inicial
- Artigo 15.º-A Inspeção de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares
- Artigo 16.º Inspecção mais detalhada
- Artigo 17.º Inspecção expandida
- Artigo 18.º Notificação de chegada do navio
- Artigo 19.º Orientações e procedimentos em matéria de segurança e protecção
- Artigo 20.º Relatório de inspeção
- Capítulo IV Recusa de acesso
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Capítulo V
Medidas de controlo e de correcção
- Artigo 25.º Correcção das deficiências
- Artigo 26.º Notificação da detenção
- Artigo 27.º Proibição de saída do navio
- Artigo 28.º Detenção ou atraso indevido
- Artigo 29.º Congestionamento do porto
- Artigo 30.º Acompanhamento das inspecções e detenções
- Artigo 31.º Navios que não cumprem com as medidas de controlo e correcção estabelecidas
- Artigo 32.º Acesso em caso de força maior
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Título III
Disposições complementares e finais
- Artigo 33.º Relatórios dos pilotos e das autoridades portuárias
- Artigo 34.º Denúncias
- Artigo 34.º-A Procedimentos de tramitação em terra de queixas relativas à MLC 2006
- Artigo 35.º Base de dados das inspecções (THETIS)
- Artigo 36.º Intercâmbio de informações
- Artigo 37.º Reembolso das despesas
- Artigo 38.º Impugnação
- Artigo 39.º Dados para controlo da aplicação
- Artigo 40.º Articulação das autoridades nacionais competentes
- Artigo 41.º Regime contra-ordenacional
- Artigo 42.º Norma revogatória
- Artigo 43.º Entrada em vigor
- Anexo I
- Anexo II Elementos do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto
- Anexo III Determinação do perfil de risco do navio
- Anexo IV Comunicação
- Anexo V Lista de certificados e documentos
- Anexo VI Exemplos de «motivos inequívocos»
- Anexo VII Procedimentos para a inspecção dos navios
- Anexo VIII Inspecção expandida de navios
- Anexo IX Disposições relativas à recusa de acesso aos portos e fundeadouros da União Europeia
- Anexo X Relatório de inspecção
- Anexo XI Critérios de detenção de um navio
- Anexo XII Critérios mínimos para os inspectores
- Anexo XIII Dados a fornecer no âmbito da execução da monitorização
- Anexo XIV Inspeção de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares