Lei Tutelar Educativa
Lei n.º 166/99
Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14
Consolidado
Índice
Texto completo
Acompanhamento educativo
-
Texto
1 - No prazo de três dias a contar do trânsito em julgado da decisão que aplicar a medida de acompanhamento educativo, o tribunal remete cópia aos serviços de reinserção social, acompanhada de cópia dos elementos necessários para a execução de que aqueles serviços não disponham.
2 - Os serviços de reinserção social procedem à elaboração do projecto educativo pessoal e ao seu envio ao tribunal, em prazo não superior a um mês, para homologação.
3 - O menor e os seus pais, representante legal ou pessoa que tiver a sua guarda de facto devem ser motivados para a participação na elaboração do projecto educativo pessoal.