Lei Tutelar Educativa
Lei n.º 166/99
Diário da República n.º 215/1999, Série I-A de 1999-09-14
Consolidado
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Objecto
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Texto
Constituem objecto de prova os factos juridicamente relevantes para a verificação da existência ou inexistência do facto, para avaliação da necessidade de medida tutelar e para determinação da medida a aplicar.