Adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, tipificando as condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário
Lei n.º 31/2004
Diário da República n.º 171/2004, Série I-A de 2004-07-22
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/31/2004/p/cons/20190207/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
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Anexo
Lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Crimes
- Secção I Crime de genocídio e crimes contra a humanidade
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Secção II
Crimes de guerra
- Artigo 10.º Crimes de guerra contra as pessoas
- Artigo 11.º Crimes de guerra por utilização de métodos de guerra proibidos
- Artigo 12.º Crimes de guerra por utilização de meios de guerra proibidos
- Artigo 13.º Crimes de guerra contra bens protegidos por insígnias ou emblemas distintivos
- Artigo 14.º Utilização indevida de insígnias ou emblemas distintivos
- Artigo 15.º Crimes de guerra contra a propriedade
- Artigo 16.º Crimes de guerra contra outros direitos
- Secção III Crime de agressão internacional
- Secção IV Outros crimes
- Capítulo III Disposição comum