Lei de Bases da Saúde
Lei n.º 48/90
Diário da República n.º 195/1990, Série I de 1990-08-24
Consolidado
Índice
Texto completo
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Diploma
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Capítulo I
Disposições gerais
- Base I Princípios gerais
- Base II Política de saúde
- Base III Natureza da legislação sobre saúde
- Base IV Sistema de saúde e outras entidades
- Base V Direitos e deveres dos cidadãos
- Base VI Responsabilidade do Estado
- Base VII Conselho Nacional de Saúde
- Base VIII Regiões autónomas
- Base IX Autarquias locais
- Base X Relações internacionais
- Base XI Defesa sanitária das fronteiras
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Capítulo II
Das entidades prestadoras dos cuidados de saúde em geral
- Base XII Sistema de saúde
- Base XIII Níveis de cuidados de saúde
- Base XIV Estatuto dos utentes
- Base XV Profissionais de saúde
- Base XVI Formação do pessoal de saúde
- Base XVII Investigação
- Base XVIII Organização do território para o sistema de saúde
- Base XIX Autoridades de saúde
- Base XX Situações de grave emergência
- Base XXI Actividade farmacêutica
- Base XXII Ensaios clínicos de medicamentos
- Base XXIII Outras actividades complementares
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Capítulo III
Do Serviço Nacional de Saúde
- Base XXIV Características
- Base XXV Beneficiários
- Base XXVI Organização do Serviço Nacional de Saúde
- Base XXVII Administrações regionais de saúde
- Base XXVIII Coordenador sub-regional de saúde
- Base XXIX Comissões concelhias de saúde
- Base XXX Avaliação permanente
- Base XXXI Estatuto dos profissionais de saúde do Serviço NacionaI de Saúde
- Base XXXII Médicos
- Base XXXIII Financiamento
- Base XXXIV Taxas moderadoras
- Base XXXV Benefícios
- Base XXXVI Gestão dos hospitais e centros de saúde
- Capítulo IV Das iniciativas particulares de saúde
- Capítulo V Disposições finais e transitórias
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Capítulo I
Disposições gerais