Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
Lei n.º 6/2006
Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/6/2006/p/cons/20141219/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
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Título I
Novo Regime do Arrendamento Urbano
- Artigo 1.º Objecto
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Capítulo I
Alterações legislativas
- Artigo 2.º Alteração ao Código Civil
- Artigo 3.º Aditamento ao Código Civil
- Artigo 4.º Alteração ao Código de Processo Civil
- Artigo 5.º Aditamento ao Código de Processo Civil
- Artigo 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
- Artigo 7.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
- Artigo 8.º Alteração ao Código do Registo Predial
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Capítulo II
Disposições gerais
- Secção I Comunicações
- Secção II Associações
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Secção III
Despejo
- Subsecção I Ações judiciais
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Subsecção II
Procedimento especial de despejo
- Artigo 15.º Procedimento especial de despejo
- Artigo 15.º-A Balcão Nacional do Arrendamento
- Artigo 15.º-B Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo
- Artigo 15.º-C Recusa do requerimento
- Artigo 15.º-D Finalidade, conteúdo e efeito da notificação
- Artigo 15.º-E Constituição de título para desocupação do locado
- Artigo 15.º-F Oposição
- Artigo 15.º-G Extinção do procedimento
- Artigo 15.º-H Distribuição e termos posteriores
- Artigo 15.º-I Audiência de julgamento e sentença
- Artigo 15.º-J Desocupação do locado e pagamento das rendas em atraso
- Artigo 15.º-K Destino dos bens
- Artigo 15.º-L Autorização judicial para entrada imediata no domicílio
- Artigo 15.º-M Suspensão da desocupação do locado
- Artigo 15.º-N Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
- Artigo 15.º-O Termos do diferimento da desocupação
- Artigo 15.º-P Impugnação do título para desocupação do locado
- Artigo 15.º-Q Recurso da decisão judicial para desocupação do locado
- Artigo 15.º-R Uso indevido ou abusivo do procedimento
- Artigo 15.º-S Disposições finais
- Secção IV Justo impedimento
- Secção V Consignação em depósito
- Secção VI Determinação da renda
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Título II
Normas transitórias
- Capítulo I Contratos habitacionais celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano e contratos não habitacionais celebrados depois do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.
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Capítulo II
Contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU e contratos não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Arrendamento para habitação
- Artigo 30.º Iniciativa do senhorio
- Artigo 31.º Resposta do arrendatário
- Artigo 32.º Comprovação da alegação
- Artigo 33.º Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio
- Artigo 34.º Denúncia pelo arrendatário
- Artigo 35.º Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
- Artigo 36.º Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
- Artigo 37.º Valor da renda
- Artigo 38.º Actualização faseada do valor da renda
- Artigo 39.º Actualização em dois anos
- Artigo 40.º Actualização em cinco anos
- Artigo 41.º Actualização em 10 anos
- Artigo 42.º Comunicação do senhorio ao serviço de finanças
- Artigo 43.º Aplicação da nova renda
- Artigo 44.º Comprovação da alegação
- Artigo 45.º Regime especial de faseamento
- Artigo 46.º Subsídio de renda
- Artigo 47.º Alteração de circunstâncias
- Artigo 48.º Direito a obras
- Artigo 49.º Comissão arbitral municipal
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Secção III
Arrendamento para fim não habitacional
- Artigo 50.º Iniciativa do senhorio
- Artigo 51.º Resposta do arrendatário
- Artigo 52.º Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio
- Artigo 53.º Denúncia pelo arrendatário
- Artigo 54.º Microentidade e associação privada sem fins lucrativos
- Artigo 55.º Resposta do arrendatário
- Artigo 56.º Actualização imediata da renda
- Secção IV Transmissão
- Título III Normas finais
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Anexo
Republicação do capítulo IV do título II do livro II do Código Civil
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Capítulo IV
Locação
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Obrigações do locador
- Artigo 1031.º Enumeração
- Artigo 1032.º Vício da coisa locada
- Artigo 1033.º Casos de irresponsabilidade do locador
- Artigo 1034.º Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito
- Artigo 1035.º Anulabilidade por erro ou dolo
- Artigo 1036.º Reparações ou outras despesas urgentes
- Artigo 1037.º Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa
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Secção III
Obrigações do locatário
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Secção IV
Resolução e caducidade do contrato
- Secção V Transmissão da posição contratual
- Secção VI Sublocação
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Secção VII
Arrendamento de prédios urbanos
- Subsecção I Disposições gerais
- Subsecção II Celebração
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Subsecção III
Direitos e obrigações das partes
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Subsecção IV
Cessação
- Subsecção V Subarrendamento
- Subsecção VI Direito de preferência
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Subsecção VII
Disposições especiais do arrendamento para habitação
- Subsecção VIII Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais
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Capítulo IV
Locação
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Título I
Novo Regime do Arrendamento Urbano