Regulamenta a eleição do Presidente da República
Decreto-Lei n.º 319-A/76
Diário da República n.º 103/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-05-03
Consolidado
Índice
Texto completo
-
Diploma
-
Título I
Capacidade eleitoral
- Título II Sistema eleitoral
-
Título III
Organização do processo eleitoral
- Capítulo I Marcação da data da eleição
-
Capítulo II
Apresentação de candidaturas
-
Secção I
Propositura das candidaturas
- Artigo 13.º (Poder de apresentação de candidatura)
- Artigo 14.º (Apresentação de candidaturas)
- Artigo 15.º (Requisitos formais da apresentação)
- Artigo 16.º Mandatários e representantes das candidaturas
- Artigo 17.º (Recepção de candidaturas)
- Artigo 18.º (Irregularidades processuais)
- Artigo 19.º (Rejeição de candidaturas)
- Artigo 20.º (Reclamação)
- Artigo 21.º (Sorteio das candidaturas apresentadas)
- Artigo 22.º (Auto do sorteio)
- Artigo 23.º (Publicação das listas)
- Artigo 24.º (Imunidade dos candidatos)
- Secção II Contencioso da apresentação das candidaturas
- Secção III Desistência ou morte de candidatos
-
Secção I
Propositura das candidaturas
-
Capítulo III
Constituição das assembleias de voto
- Artigo 31.º (Assembleia de voto)
- Artigo 31.º-A Assembleia de voto no estrangeiro
- Artigo 32.º (Dia e hora das assembleias de voto)
- Artigo 33.º (Local das assembleias de voto)
- Artigo 33.º-A Locais de assembleia de voto no estrangeiro
- Artigo 34.º (Editais sobre as assembleias de voto)
- Artigo 35.º Mesas das assembleias e secções de voto
- Artigo 35.º-A Mesas de voto antecipado em mobilidade
- Artigo 36.º (Delegados das candidaturas)
- Artigo 37.º (Designação dos delegados das candidaturas)
- Artigo 38.º (Designação dos membros das mesas)
- Artigo 39.º (Constituição da mesa)
- Artigo 40.º (Permanência da mesa)
- Artigo 40.º-A Dispensa de actividade profissional
- Artigo 41.º (Poderes dos delegados das candidaturas)
- Artigo 41.º-A Imunidades e direitos
- Artigo 42.º (Cadernos eleitorais)
- Artigo 43.º (Outros elementos de trabalho da mesa)
-
Título IV
Campanha eleitoral
-
Capítulo I
Princípios gerais
- Artigo 44.º (Início e termo da campanha eleitoral)
- Artigo 45.º (Promoção e realização da campanha eleitoral)
- Artigo 46.º (Igualdade de oportunidade das candidaturas)
- Artigo 47.º (Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas)
- Artigo 48.º (Liberdade de expressão e de informação)
- Artigo 49.º (Liberdade de reunião)
- Artigo 50.º (Proibição de divulgação de sondagens)
-
Capítulo II
Propaganda eleitoral
- Artigo 51.º (Propaganda eleitoral)
- Artigo 52.º (Direito de antena)
- Artigo 53.º (Distribuição dos tempos reservados)
- Artigo 54.º (Publicações de carácter jornalístico)
- Artigo 55.º (Salas de espectáculos)
- Artigo 56.º (Propaganda fixa)
- Artigo 57.º (Utilização em comum ou troca)
- Artigo 58.º (Limites à publicação da propaganda eleitoral)
- Artigo 59.º (Edifícios públicos)
- Artigo 60.º (Custo da utilização)
- Artigo 61.º (Órgãos dos partidos políticos)
- Artigo 62.º (Esclarecimento cívico)
- Artigo 63.º (Publicidade comercial)
- Artigo 64.º (Instalação do telefone)
- Artigo 65.º (Arrendamento)
- Capítulo III Finanças eleitorais
-
Capítulo I
Princípios gerais
-
Título V
Eleição
-
Capítulo I
Sufrágio
-
Secção I
Exercício de direito de sufrágio
- Artigo 70.º Presencialidade e pessoalidade do voto
- Artigo 70.º-A Voto antecipado em mobilidade
- Artigo 70.º-B Voto antecipado
- Artigo 70.º-C Modo de exercício do direito de voto antecipado em mobilidade em território nacional
- Artigo 70.º-D Modo de exercício do direito de voto antecipado por doentes internados e por presos
- Artigo 70.º-E Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro
- Artigo 71.º (Unicidade de voto)
- Artigo 72.º (Direito e dever de votar)
- Artigo 73.º (Segredo do voto)
- Artigo 74.º Voto dos deficientes
- Artigo 75.º (Requisitos do exercício do direito de voto)
- Artigo 76.º (Local do exercício do sufrágio)
-
Secção II
Votação
- Artigo 77.º (Abertura da votação)
- Artigo 77.º-A Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
- Artigo 78.º (Ordem de votação)
- Artigo 79.º (Continuidade das operações eleitorais)
- Artigo 80.º (Encerramento da votação)
- Artigo 81.º (Não realização da votação em qualquer assembleia de voto)
- Artigo 82.º (Polícia da assembleia de voto)
- Artigo 83.º (Proibição de propaganda nas assembleias de voto)
- Artigo 84.º (Proibição da presença de não eleitores)
- Artigo 85.º (Proibição da presença de força armada e casos em que pode ser requisitada)
- Artigo 86.º Boletins de voto e matrizes em braille
- Artigo 86.º-A Boletins de voto no estrangeiro
- Artigo 87.º (Modo como vota cada eleitor)
- Artigo 88.º (Voto em branco ou nulo)
- Artigo 89.º (Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos)
-
Secção I
Exercício de direito de sufrágio
-
Capítulo II
Apuramento
-
Secção I
Apuramento parcial
- Artigo 90.º (Operação preliminar)
- Artigo 91.º (Contagem dos votantes e dos boletins de voto)
- Artigo 91.º-A Apuramento parcial no estrangeiro
- Artigo 92.º (Contagem de votos)
- Artigo 93.º (Destino dos boletins de voto objecto de reclamações ou protesto)
- Artigo 94.º (Destino dos restantes boletins)
- Artigo 95.º (Acta das operações eleitorais)
- Artigo 96.º (Envio à assembleia de apuramento distrital)
-
Secção II
Apuramento distrital
- Artigo 97.º (Apuramento distrital)
- Artigo 97.º-A Apuramento intermédio
- Artigo 98.º (Assembleia de apuramento distrital)
- Artigo 99.º (Elementos do apuramento distrital)
- Artigo 100.º (Operação preliminar)
- Artigo 101.º (Operações de apuramento distrital)
- Artigo 102.º (Anúncio, publicação e afixação dos resultados)
- Artigo 103.º (Acta de apuramento distrital)
- Artigo 104.º (Certidão ou fotocópia de apuramento)
-
Secção III
Apuramento geral
- Artigo 105.º (Apuramento geral)
- Artigo 106.º (Assembleia de apuramento geral)
- Artigo 107.º (Elementos do apuramento geral)
- Artigo 108.º (Operações de apuramento geral)
- Artigo 109.º (Proclamação e publicação dos resultados)
- Artigo 110.º (Acta do apuramento geral)
- Artigo 111.º (Mapa nacional da eleição)
- Artigo 112.º (Certidão ou fotocópia do apuramento gera )
- Secção IV Apuramento no caso de repetição de votação
- Secção V Segundo sufrágio
-
Secção I
Apuramento parcial
- Capítulo III Contencioso eleitoral
-
Capítulo I
Sufrágio
-
Título VI
Ilícito eleitoral
-
Capítulo I
Ilícito penal
- Secção I Princípios gerais
- Secção II Infracções relativas à apresentação de candidaturas
-
Secção III
Infracções relativas à campanha eleitoral
- Artigo 120.º (Violação de deveres de neutralidade e imparcialidade)
- Artigo 121.º (Utilização indevida de nome ou símbolo)
- Artigo 122.º (Utilização de publicidade comercial)
- Artigo 123.º (Violação dos deveres das estações de rádio)
- Artigo 123.º-A Suspensão do direito de antena
- Artigo 123.º-B Processo de suspensão do exercício do direito de antena
- Artigo 124.º (Violação da liberdade de reunião eleitoral)
- Artigo 125.º (Reuniões, comícios, desfiles ou cortejos ilegais)
- Artigo 126.º (Violação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram)
- Artigo 127.º (Dano em material de propaganda eleitoral)
- Artigo 128.º (Desvio de correspondência)
- Artigo 129.º (Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral)
- Artigo 130.º (Revelação ou divulgação de resultados de sondagens)
- Artigo 131.º (Receitas ilícitas das candidaturas)
- Artigo 132.º (Não contabilização de despesas e despesas ilícitas)
- Artigo 133.º (Não prestação de contas)
-
Secção IV
Infracções relativas à eleição
- Artigo 134.º (Violação da capacidade eleitoral)
- Artigo 135.º (Admissão ou exclusão abusiva do voto)
- Artigo 136.º (Impedimento de sufrágio por abuso de autoridade)
- Artigo 137.º (Voto plúrimo)
- Artigo 138.º (Mandatário infiel)
- Artigo 139.º (Violação de segredo de voto)
- Artigo 140.º (Coacção e artifício fraudulento sobre o eleitor)
- Artigo 141.º (Abuso de funções públicas ou equiparadas)
- Artigo 142.º (Despedimento ou ameaça de despedimento)
- Artigo 143.º (Corrupção eleitoral)
- Artigo 144.º (Não exibição da urna)
- Artigo 145.º (Introdução de boletins na urna, desvio desta ou de boletins de voto)
- Artigo 146.º (Fraudes da mesa da assembleia de voto e da assembleia de apuramento distrital e geral)
- Artigo 147.º (Obstrução à fiscalização)
- Artigo 148.º (Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos)
- Artigo 149.º (Obstrução dos candidatos mandatários, representantes distritais ou delegados das candidaturas)
- Artigo 150.º (Perturbação das assembleias de voto)
- Artigo 151.º (Não comparência da força armada)
- Artigo 152.º (Não comparecimento do dever de participação no processo eleitoral)
- Artigo 153.º (Falsificação de cadernos, boletins, actas ou documentos relativos à eleição)
- Artigo 154.º (Denúncia caluniosa)
- Artigo 155.º (Reclamação e recurso de má fé)
- Artigo 156.º (Não cumprimento de outras obrigações impostas por lei)
- Capítulo II Ilícito disciplinar
- Capítulo VII Disposições finais
-
Capítulo I
Ilícito penal
-
Anexo
ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
Título I
Capacidade eleitoral