Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel
Decreto-Lei n.º 291/2007
Diário da República n.º 160/2007, Série I de 2007-08-21
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/291/2007/p/cons/20080806/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Título I Objecto e alterações legislativas
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Título II
Do seguro obrigatório
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Capítulo I
Do âmbito do seguro obrigatório
- Artigo 3.º Definições
- Artigo 4.º Obrigação de seguro
- Artigo 5.º Local do risco relativamente a veículos para exportação, ou importados, no âmbito do espaço económico europeu
- Artigo 6.º Sujeitos da obrigação de segurar
- Artigo 7.º Seguro de garagista
- Artigo 8.º Seguro de provas desportivas
- Artigo 9.º Sujeitos isentos da obrigação de segurar
- Artigo 10.º Âmbito territorial do seguro
- Artigo 11.º Âmbito material
- Artigo 12.º Capital seguro para os contratos em geral
- Artigo 13.º Capital seguro para os contratos relativos a transportes colectivos e a provas desportivas
- Artigo 14.º Exclusões
- Artigo 15.º Pessoas cuja responsabilidade é garantida
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Capítulo II
Do contrato de seguro e da prova
- Artigo 16.º Contratação do seguro obrigatório
- Artigo 17.º Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar
- Artigo 18.º Condições especiais de aceitação dos contratos
- Artigo 19.º Pagamento do prémio
- Artigo 20.º Certificado de tarifação
- Artigo 21.º Alienação do veículo
- Artigo 22.º Oponibilidade de excepções aos lesados
- Artigo 23.º Pluralidade de seguros
- Artigo 24.º Insuficiência do capital
- Artigo 25.º Indemnizações sob a forma de renda
- Artigo 26.º Acidentes de viação e de trabalho
- Artigo 27.º Direito de regresso da empresa de seguros
- Artigo 28.º Documentos comprovativos do seguro
- Artigo 29.º Emissão dos documentos comprovativos do seguro
- Artigo 30.º Dístico
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Capítulo III
Da regularização dos sinistros
- Artigo 31.º Objecto
- Artigo 32.º Âmbito
- Artigo 33.º Princípios base da gestão de sinistros
- Artigo 34.º Obrigações do tomador do seguro e do segurado em caso de sinistro
- Artigo 35.º Forma de participação do sinistro
- Artigo 36.º Diligência e prontidão da empresa de seguros
- Artigo 37.º Diligência e prontidão da empresa de seguros na regularização dos sinistros que envolvam danos corporais
- Artigo 38.º Proposta razoável
- Artigo 39.º Proposta razoável para regularização dos sinistros que envolvam danos corporais
- Artigo 40.º Resposta fundamentada
- Artigo 41.º Perda total
- Artigo 42.º Veículo de substituição
- Artigo 43.º Pagamento da indemnização
- Artigo 44.º Reclamações e arbitragem
- Artigo 45.º Códigos de conduta, convenções ou acordos
- Artigo 46.º Comunicações e notificações
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Capítulo IV
Garantia da reparação de danos na falta de seguro obrigatório
- Capítulo V Disposições processuais
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Capítulo I
Do âmbito do seguro obrigatório
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Título III
Da protecção em caso de acidente no estrangeiro
- Título IV Informação para a regularização de sinistros automóvel
- Título V Garantia e disposições finais