Estatuto do Provedor de Justiça
Lei n.º 9/91
Diário da República n.º 82/1991, Série I-A de 1991-04-09
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/9/1991/p/cons/20130218/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Princípios gerais
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Capítulo II
Estatuto
- Artigo 5.º Designação
- Artigo 6.º Duração do mandato
- Artigo 7.º Independência e inamovibilidade
- Artigo 8.º Imunidades
- Artigo 9.º Honras, direitos e garantias
- Artigo 10.º Gabinete do provedor de Justiça
- Artigo 11.º Incompatibilidades
- Artigo 12.º Dever de sigilo
- Artigo 13.º Garantias de trabalho
- Artigo 14.º Identificação e livre trânsito
- Artigo 15.º Vagatura do cargo
- Artigo 16.º Provedores-adjuntos
- Artigo 17.º Coadjuvação nas funções
- Artigo 18.º Garantia de autoridade
- Artigo 19.º Auxílio das autoridades
- Capítulo III Atribuições
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Capítulo IV
Procedimento
- Artigo 24.º Iniciativa
- Artigo 25.º Apresentação de queixas
- Artigo 26.º Queixas transmitidas pela Assembleia da República
- Artigo 27.º Apreciação preliminar das queixas
- Artigo 28.º Instrução
- Artigo 29.º Dever de cooperação
- Artigo 30.º Depoimentos
- Artigo 31.º Arquivamento
- Artigo 32.º Encaminhamento
- Artigo 33.º Casos de pouca gravidade
- Artigo 34.º Audição prévia
- Artigo 35.º Participação de infracções e publicidade
- Artigo 36.º Irrecorribilidade dos actos do provedor
- Artigo 37.º Queixas de má fé
- Artigo 38.º Recomendações
- Artigo 39.º Isenção de custas e selos e dispensa de advogado
- Capítulo V Provedoria de Justiça
- Capítulo VI Disposições finais e transitórias