Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões
Decreto-Lei n.º 12/2006
Diário da República n.º 15/2006, Série I-A de 2006-01-20
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/12/2006/p/cons/20200723/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
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Título I
Disposições gerais
- Artigo 1.º Objecto
- Artigo 2.º Definições
- Artigo 3.º Gestão e depósito dos fundos de pensões
- Artigo 4.º Supervisão
- Artigo 5.º Autonomia e regime dos fundos de pensões que financiam planos de benefícios de saúde
- Artigo 5.º-A Autonomia e regime dos fundos de pensões que financiam um mecanismo equivalente
- Artigo 5.º-B Prazos
- Título II Planos de pensões
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Título III
Fundos de pensões
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Capítulo I
Disposições gerais
- Artigo 11.º Autonomia patrimonial
- Artigo 12.º Regime de capitalização
- Artigo 13.º Tipos de fundos de pensões
- Artigo 14.º Comercialização conjunta de fundos de pensões abertos
- Artigo 15.º Garantias
- Artigo 16.º Transferência de riscos
- Artigo 17.º Co-gestão
- Artigo 18.º Registo
- Artigo 19.º Publicações obrigatórias
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Capítulo II
Vicissitudes
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Capítulo I
Disposições gerais
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Título IV
Estruturas de governação dos fundos de pensões
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Capítulo I
Entidades gestoras
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Condições de acesso e exercício das sociedades gestoras
- Artigo 38.º Constituição, objecto, participações sociais e órgãos sociais
- Artigo 39.º Autorização
- Artigo 40.º Modificações
- Artigo 41.º Caducidade da autorização
- Artigo 42.º Revogação da autorização
- Artigo 43.º Competência e forma da revogação
- Artigo 44.º Margem de solvência e fundo mínimo de garantia
- Artigo 45.º Margem de solvência disponível
- Artigo 46.º Margem de solvência exigida
- Artigo 47.º Insuficiência de margem de solvência
- Capítulo II Depositários
- Capítulo III Outras entidades
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Capítulo I
Entidades gestoras
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Título V
Mecanismos de governação dos fundos de pensões
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Título VI
Regime prudencial dos fundos de pensões
- Capítulo I Património
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Capítulo II
Responsabilidades e solvência
- Artigo 74.º Regime de solvência
- Artigo 75.º Plano técnico-actuarial
- Artigo 76.º Princípios de cálculo das responsabilidades
- Artigo 77.º Montante mínimo de solvência
- Artigo 77.º-A Requisito adicional de financiamento
- Artigo 78.º Insuficiência ou ausência de financiamento do plano de pensões
- Artigo 79.º Pagamento de novas pensões e transferência de valores correspondentes a direitos adquiridos
- Artigo 80.º Indisponibilidade dos activos
- Artigo 81.º Excesso de financiamento
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Título VII
Serviços transfronteiriços de gestão de planos de pensões profissionais
- Título VIII Supervisão
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Título IX
Sanções
- Capítulo I Ilícito penal
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Capítulo II
Contraordenações
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 96.º-D Aplicação no espaço
- Artigo 96.º-E Responsabilidade
- Artigo 96.º-F Responsabilidade das pessoas coletivas
- Artigo 96.º-G Responsabilidade das pessoas singulares
- Artigo 96.º-H Graduação da sanção
- Artigo 96.º-I Reincidência
- Artigo 96.º-J Cumprimento do dever omitido
- Artigo 96.º-K Concurso de infrações
- Artigo 96.º-L Prescrição
- Artigo 96.º-M Processo e impugnação judicial
- Secção II Ilícitos em especial
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Secção I
Disposições gerais
- Título X Disposições finais e transitórias
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Título I
Disposições gerais