Lei de Bases do Sistema Educativo
Lei n.º 46/86
Diário da República n.º 237/1986, Série I de 1986-10-14
Consolidado
Índice
Texto completo
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Diploma
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LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
- Capítulo I Âmbito e princípios
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Capítulo II
(Organização do sistema educativo)
- Capítulo III Apoios e complementos educativos
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Capítulo IV
Recursos humanos
- Artigo 33.º Princípios gerais sobre a formação de educadores e professores
- Artigo 34.º Formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário
- Artigo 35.º Qualificação para professor do ensino superior
- Artigo 36.º Qualificação para outras funções educativas
- Artigo 37.º Pessoal auxiliar de educação
- Artigo 38.º Formação contínua
- Artigo 39.º Princípios gerais das carreiras de pessoal docente e de outros profissionais da educação
- Capítulo V Recursos materiais
- Capítulo VI Administração do sistema educativo
- Capítulo VII Desenvolvimento e avaliação do sistema educativo
- Capítulo VIII Ensino particular e cooperativo
- Capítulo IX Disposições finais e transitórias
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LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO