Lei Geral Tributária
Decreto-Lei n.º 398/98
Diário da República n.º 290/1998, Série I-A de 1998-12-17
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/398/1998/p/cons/20210226/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Aprovação da lei geral tributária
- Artigo 2.º Revogação de normas do Código de Processo Tributário
- Artigo 3.º Revisão da matéria tributável
- Artigo 4.º Competências
- Artigo 5.º Prazos de prescrição e caducidade
- Artigo 6.º Entrada em vigor
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Anexo
Lei geral tributária
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Título I
Da ordem tributária
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Capítulo I
Princípios gerais
- Artigo 1.º Âmbito de aplicação
- Artigo 2.º Legislação complementar
- Artigo 3.º Classificação dos tributos
- Artigo 4.º Pressupostos dos tributos
- Artigo 5.º Fins da tributação
- Artigo 6.º Características da tributação e situação familiar
- Artigo 7.º Objectivos e limites da tributação
- Artigo 8.º Princípio da legalidade tributária
- Artigo 9.º Acesso à justiça tributária
- Artigo 10.º Tributação de rendimentos ou actos ilícitos
- Capítulo II Normas tributárias
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Capítulo I
Princípios gerais
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Título II
Da relação jurídica tributária
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Capítulo I
Sujeitos da relação jurídica tributária
- Artigo 15.º Personalidade tributária
- Artigo 16.º Capacidade tributária
- Artigo 17.º Gestão de negócios
- Artigo 18.º Sujeitos
- Artigo 19.º Domicílio fiscal
- Artigo 20.º Substituição tributária
- Artigo 21.º Solidariedade passiva
- Artigo 22.º Responsabilidade tributária
- Artigo 23.º Responsabilidade tributária subsidiária
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Artigo 24.º Responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos
- Artigo 25.º Responsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada
- Artigo 26.º Responsabilidade dos liquidatários das sociedades
- Artigo 27.º Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residentes
- Artigo 28.º Responsabilidade em caso de substituição tributária
- Artigo 29.º Transmissão dos créditos e obrigações tributárias
- Capítulo II Objecto da relação jurídica tributária
- Capítulo III Constituição e alteração da relação jurídica tributária
- Capítulo IV Extinção da relação jurídica tributária
- Capítulo V Garantia da prestação tributária
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Capítulo I
Sujeitos da relação jurídica tributária
- Título III Do procedimento tributário
- Capítulo I Regras gerais
- Artigo 54.º Âmbito e forma do procedimento tributário
- Artigo 55.º Princípios do procedimento tributário
- Artigo 56.º Princípio da decisão
- Artigo 57.º Prazos
- Artigo 57.º-A Diferimento e suspensão extraordinários de prazos
- Artigo 58.º Princípio do inquisitório
- Artigo 59.º Princípio da colaboração
- Artigo 60.º Princípio da participação
- Artigo 60.º-A Utilização das tecnologias da informação e da comunicação
- Capítulo II Sujeitos
- Secção I Administração tributária
- Artigo 61.º Competência tributária
- Artigo 62.º Delegação de poderes
- Artigo 63.º Inspecção
- Artigo 63.º-A Informações relativas a operações financeiras
- Artigo 63.º-B Acesso a informações e documentos bancários
- Artigo 63.º-C Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
- Artigo 63.º-D Países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável
- Artigo 63.º-E Proibição de pagamento em numerário
- Artigo 64.º Confidencialidade
- Artigo 64.º-A Garantias especiais de confidencialidade
- Artigo 64.º-B Combate à fraude e à evasão fiscais
- Artigo 64.º-C Poderes de autoridade pública
- Secção II Contribuintes e outros interessados
- Secção I Administração tributária
- Capítulo III Do procedimento
- Capítulo IV Decisão
- Capítulo V Procedimentos de avaliação
- Capítulo I Regras gerais
- Título IV Do processo tributário
- Capítulo I Acesso à justiça tributária
- Artigo 95.º Direito de impugnação ou recurso
- Artigo 96.º Renúncia ao direito de impugnação ou recurso
- Artigo 97.º Celeridade da justiça tributária
- Artigo 98.º Igualdade de meios processuais
- Artigo 99.º Princípio do inquisitório e direitos e deveres de colaboração processual
- Artigo 100.º Efeitos de decisão favorável ao sujeito passivo
- Capítulo II Formas de processo e processo de execução
- Capítulo I Acesso à justiça tributária
- Título V Das infracções fiscais
- Capítulo I Das infracções fiscais
- Artigo 106.º Espécies de infracções
- Artigo 107.º Crimes e contra-ordenações fiscais
- Artigo 108.º Dolo e negligência
- Artigo 109.º Penas aplicáveis
- Artigo 110.º Subsistência da dívida do imposto
- Artigo 111.º Responsabilidade das pessoas colectivas
- Artigo 112.º Responsabilidade solidária e subsidiária
- Artigo 113.º Contra-ordenações simples, graves e muito graves
- Artigo 114.º Cumulação de sanções
- Artigo 115.º Determinação da medida da coima
- Artigo 116.º Regras de extinção da responsabilidade por contra-ordenação
- Artigo 117.º Redução das coimas
- Capítulo II Processo das contra-ordenações
- Capítulo I Das infracções fiscais
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Título I
Da ordem tributária