Constituição da República Portuguesa
Decreto de aprovação da Constituição
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
(Incompatibilidades e impedimentos)
- Texto 1. Os Deputados que forem nomeados membros do Governo não podem exercer o mandato até à cessação destas funções, sendo substituídos nos termos do artigo anterior.
2. A lei determina as demais incompatibilidades.
3. A lei regula os casos e as condições em que os Deputados carecem de autorização da Assembleia da República para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas.