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Diário da República Eletrónico

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Sábado, 14 de Dezembro de 2019

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Constituição da República Portuguesa

Decreto de aprovação da Constituição

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10

Consolidado
Versão à data de
Se pretende pesquisar o diploma consolidado a uma determinada data, introduza-a neste campo
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(Elegibilidade)

  • Texto
    São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.

Ver todas as alterações

  • Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei Constitucional n.º 1/97 - Diário da República n.º 218/1997, Série I-A de 1997-09-20, em vigor a partir de 1997-10-05
  • Alterado pelo/a Artigo 96.º do/a Lei Constitucional n.º 1/89 - Diário da República n.º 155/1989, Suplemento n.º 1, Série I de 1989-07-08, em vigor a partir de 1989-08-07
  • Alterado pelo/a Artigo 98.º do/a Lei Constitucional n.º 1/82 - Diário da República n.º 227/1982, Série I de 1982-09-30, em vigor a partir de 1982-10-30
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