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Diário da República Eletrónico

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Domingo, 8 de Dezembro de 2019

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Legislação Consolidada
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Constituição da República Portuguesa

Decreto de aprovação da Constituição

Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10

Consolidado
Versão à data de
Se pretende pesquisar o diploma consolidado a uma determinada data, introduza-a neste campo
  • Artigo anterior
  • Artigo 295.º

  • Artigo seguinte

(Referendo sobre tratado europeu)

  • Texto
    O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.

Ver todas as alterações

  • Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Constitucional n.º 1/2005 - Diário da República n.º 155/2005, Série I-A de 2005-08-12, em vigor a partir de 2005-08-17
  • Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei Constitucional n.º 1/2004 - Diário da República n.º 173/2004, Série I-A de 2004-07-24, em vigor a partir de 2004-07-29
  • Alterado pelo/a Artigo 200.º do/a Lei Constitucional n.º 1/89 - Diário da República n.º 155/1989, Suplemento n.º 1, Série I de 1989-07-08, em vigor a partir de 1989-08-07
  • Alterado pelo/a Artigo 195.º do/a Lei Constitucional n.º 1/82 - Diário da República n.º 227/1982, Série I de 1982-09-30, em vigor a partir de 1982-10-30
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