Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.
Decreto de aprovação da Constituição
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
(Criação legal)
As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
- Alterado pelo/a Artigo 161.º do/a Lei Constitucional n.º 1/89 - Diário da República n.º 155/1989, Suplemento n.º 1, Série I de 1989-07-08, em vigor a partir de 1989-08-07
Versão inicial
Artigo 255.º
(Participação nas receitas dos impostos directos)