A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
Decreto de aprovação da Constituição
Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10
Artigo 248.º
(Delegação de tarefas)
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
- Alterado pelo/a Artigo 157.º do/a Lei Constitucional n.º 1/89 - Diário da República n.º 155/1989, Suplemento n.º 1, Série I de 1989-07-08, em vigor a partir de 1989-08-07
Versão inicial
Artigo 248.º
(Delegação de tarefas)
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.