Regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
Decreto-Lei n.º 28-B/2020
Diário da República n.º 123/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-06-26
Consolidado
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Texto completo
Direito subsidiário
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Texto
Em tudo o que se não se encontre previsto no presente decreto-lei aplica-se subsidiariamente o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.