Regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
Decreto-Lei n.º 28-B/2020
Diário da República n.º 123/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-06-26
Consolidado
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Critério especial de medida da coima
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Texto
Durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior são elevados para o dobro.