Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
Lei n.º 4-B/2020
Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06
Consolidado
Índice
Texto completo
Vigência
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Texto
1- A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
2 - O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vigora até 31 de dezembro de 2021.
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- Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
- Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 35/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13, em vigor a partir de 2020-08-14