Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
Lei n.º 4-B/2020
Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/4-b/2020/p/cons/20210115/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal
- Artigo 3.º Regime excecional de cumprimento dos limites quantitativos estipulados no Programa de Ajustamento Municipal
- Artigo 3.º-A Fundo Social Municipal
- Artigo 3.º-B Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal
- Artigo 3.º-C Amortização dos contratos de empréstimo
- Artigo 4.º Regime excecional para outros mecanismos de apoio financeiro
- Artigo 5.º Limite ao endividamento
- Artigo 6.º Norma interpretativa
- Artigo 7.º Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
- Artigo 8.º Republicação
- Artigo 9.º Produção de efeitos
- Artigo 10.º Vigência
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Anexo
(a que se refere o artigo 8.º)
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Ratificação de efeitos
- Artigo 3.º Órgãos do poder local
- Artigo 3.º-A Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais
- Artigo 3.º-B Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
- Artigo 4.º Aprovação de contas
- Artigo 5.º Órgãos colegiais e prestação de provas públicas
- Artigo 6.º Fiscalização preventiva
- Artigo 7.º Prazos e diligências
- Artigo 7.º-A Contratação pública
- Artigo 8.º Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
- Artigo 9.º Prevalência
- Artigo 10.º Produção de efeitos
- Artigo 11.º Entrada em vigor