Orçamento do Estado para 2021
Lei n.º 75-B/2020
Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/75-b/2020/p/cons/20210224/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
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Título I
Disposições gerais
- Capítulo I Disposições preliminares
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Capítulo II
Disposições fundamentais da execução orçamental
- Artigo 3.º Utilização condicionada das dotações orçamentais
- Artigo 4.º Consignação de receitas ao capítulo 70
- Artigo 5.º Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
- Artigo 6.º Transferência de património edificado
- Artigo 7.º Transferências orçamentais
- Artigo 8.º Alterações orçamentais
- Artigo 9.º
- Artigo 10.º Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
- Artigo 11.º Verbas para os deficientes das Forças Armadas
- Artigo 12.º Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
- Artigo 13.º Transferências para fundações
- Artigo 14.º
- Artigo 15.º Cessação da autonomia financeira
- Artigo 16.º Orçamento com perspetiva de género
- Artigo 17.º Programação orçamental
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Capítulo III
Disposições relativas à Administração Pública
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 18.º Suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade
- Artigo 19.º Transferência de serviços para o interior
- Artigo 20.º Duração da mobilidade
- Artigo 21.º Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras
- Artigo 22.º
- Artigo 23.º
- Artigo 24.º Suplemento de penosidade e insalubridade
- Artigo 25.º Promoção da segurança e saúde no trabalho
- Artigo 26.º Reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho
- Artigo 27.º Promoção da inovação e da transição digital na gestão pública
- Artigo 28.º Objetivos comuns de gestão dos serviços públicos
- Artigo 29.º Qualificação e capacitação dos trabalhadores
- Artigo 30.º Programa de estágios na Administração Pública
- Artigo 31.º Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
- Artigo 32.º Plano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal
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Secção II
Outras disposições sobre trabalhadores
- Artigo 33.º Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
- Artigo 34.º Prémios de desempenho
- Artigo 35.º Exercício de funções públicas na área da cooperação
- Artigo 36.º Registos e notariado
- Artigo 37.º Magistraturas
- Artigo 38.º Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
- Artigo 39.º Funcionários judiciais
- Artigo 40.º Serviços partilhados das forças e serviços de segurança
- Artigo 41.º Admissões nas forças e serviços de segurança
- Artigo 42.º Subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais das forças de segurança
- Artigo 43.º Revisão da lei orgânica e do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Artigo 44.º Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional
- Artigo 45.º Tecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna
- Artigo 46.º Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
- Artigo 47.º Docentes convidados no ensino superior
- Artigo 48.º Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
- Artigo 49.º Suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde
- Artigo 50.º Dispensa de prova, reparação e indemnização de doenças profissionais no âmbito da doença COVID-19
- Artigo 51.º Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
- Artigo 52.º Reforço do número de vagas para fixação em zonas carenciadas de médicos
- Artigo 53.º Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 54.º Contratação de médicos aposentados
- Artigo 55.º Reforço de recursos humanos para o Instituto da Segurança Social
- Artigo 56.º Contratação de profissionais para a Direção-Geral de Energia e Geologia
- Artigo 57.º Regulamentação da profissão dos intérpretes de língua gestual
- Artigo 58.º Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
- Artigo 59.º
- Artigo 60.º Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
- Artigo 61.º Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
- Artigo 62.º Reforço da formação para o combate à violência doméstica e no namoro
- Artigo 63.º Subsídio de insularidade para trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
- Secção III Disposições sobre empresas públicas
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Secção IV
Aquisição de serviços
- Artigo 69.º Encargos com contratos de aquisição de serviços
- Artigo 70.º Encargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas
- Artigo 71.º Estudos, pareceres, projetos e consultoria
- Artigo 72.º Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
- Artigo 73.º Contratos de aquisição de serviços no setor local
- Artigo 74.º Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
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Secção V
Proteção social e aposentação ou reforma
- Artigo 75.º Atualização extraordinária de pensões
- Artigo 76.º
- Artigo 77.º Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
- Artigo 78.º Contabilização de tempo de serviço dos profissionais da pesca para cálculo da reforma
- Artigo 79.º Relatório sobre o Estatuto do Antigo Combatente
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Secção I
Disposições gerais
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Capítulo IV
Finanças regionais
- Artigo 80.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas
- Artigo 81.º Necessidades de financiamento das regiões autónomas
- Artigo 82.º Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro
- Artigo 83.º Garantia de aval ao empréstimo solicitado pela Região Autónoma da Madeira
- Artigo 84.º Descontaminação na ilha Terceira
- Artigo 85.º Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas
- Artigo 86.º Observatório do Atlântico
- Artigo 87.º Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
- Artigo 88.º Subsídio social de mobilidade
- Artigo 89.º Aeroporto da Horta
- Artigo 90.º Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo
- Artigo 91.º Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores
- Artigo 92.º Rede de radares meteorológicos
- Artigo 93.º Hospital Central da Madeira
- Artigo 94.º Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores
- Artigo 95.º
- Artigo 96.º Novo estabelecimento prisional de São Miguel
- Artigo 97.º Cadeia de Apoio da Horta
- Artigo 98.º
- Artigo 99.º
- Artigo 100.º Auxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita
- Artigo 101.º Dispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação
- Artigo 102.º Interligações por cabo submarino
- Artigo 103.º Centro de Produção da RTP-Madeira
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Capítulo V
Finanças locais
- Artigo 104.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
- Artigo 105.º
- Artigo 106.º Empréstimo extraordinário junto do Fundo de Apoio Municipal
- Artigo 107.º Remuneração dos presidentes das juntas de freguesia
- Artigo 108.º Transferências para as freguesias do município de Lisboa
- Artigo 109.º Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
- Artigo 110.º Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
- Artigo 111.º Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
- Artigo 112.º Redução dos pagamentos em atraso
- Artigo 113.º
- Artigo 114.º Realização de uma auditoria às parcerias municipais entre o setor público e o setor privado
- Artigo 115.º
- Artigo 116.º Transferências financeiras ao abrigo da descentralização e delegação de competências
- Artigo 117.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
- Artigo 118.º Fundo de Emergência Municipal
- Artigo 119.º Fundo de Regularização Municipal
- Artigo 120.º Despesas urgentes e inadiáveis
- Artigo 121.º Liquidação das sociedades Polis
- Artigo 122.º Encerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das sociedades Polis
- Artigo 123.º Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Artigo 124.º Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
- Artigo 125.º Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
- Artigo 126.º Linha BEI PT 2020 - Autarquias
- Artigo 127.º Transferência de recursos dos municípios para as freguesias
- Artigo 128.º Dedução às transferências para as autarquias locais
- Artigo 129.º Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
- Artigo 130.º Integração do saldo de execução orçamental
- Artigo 131.º
- Artigo 132.º Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
- Artigo 133.º Taxa municipal de direitos de passagem e taxa municipal de ocupação do subsolo
- Artigo 134.º Fundo resultante do trespasse da concessão das barragens
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Capítulo VI
Segurança social
- Artigo 135.º Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
- Artigo 136.º Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo
- Artigo 137.º Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e albergues de pessoas em situação de sem-abrigo
- Artigo 138.º Avaliação do programa Rede Social
- Artigo 139.º Linha Nacional de Emergência Social
- Artigo 140.º Agenda nacional para a empregabilidade
- Artigo 141.º Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente
- Artigo 142.º Apoio público à manutenção do emprego
- Artigo 143.º Orçamento da segurança social
- Artigo 144.º Transferências do Orçamento do Estado para a segurança social
- Artigo 145.º Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
- Artigo 146.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
- Artigo 147.º
- Artigo 148.º Transferências para capitalização
- Artigo 149.º Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
- Artigo 150.º Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
- Artigo 151.º Medidas de transparência contributiva
- Artigo 152.º Cobrança coerciva
- Artigo 153.º Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
- Artigo 154.º Prorrogação do período de concessão do subsídio de desemprego
- Artigo 155.º Majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego
- Artigo 156.º Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
- Artigo 157.º Acesso a pensão antecipada por desemprego de longa duração
- Artigo 158.º
- Artigo 159.º Gratuitidade de creche
- Artigo 160.º Revisão das mensalidades nos equipamentos sociais de apoio à infância
- Artigo 161.º Alargamento e requalificação da rede de equipamentos sociais
- Artigo 162.º Sinalização e acompanhamento de idosos em risco
- Artigo 163.º Consulta direta em processo executivo
- Artigo 164.º Prova de vida
- Artigo 165.º Notificações eletrónicas
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Capítulo VII
Operações ativas, regularizações e garantias
- Artigo 166.º Concessão de empréstimos e outras operações ativas
- Artigo 167.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos
- Artigo 168.º Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
- Artigo 169.º Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
- Artigo 170.º Limite das prestações de operações de locação
- Artigo 171.º Antecipação de Fundos Europeus
- Artigo 172.º Princípio da unidade de tesouraria
- Artigo 173.º Limites máximos para a concessão de garantias
- Artigo 174.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
- Artigo 175.º Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
- Artigo 176.º Encargos de liquidação
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Capítulo VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
- Artigo 177.º Financiamento do Orçamento do Estado
- Artigo 178.º Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
- Artigo 179.º Condições gerais do financiamento
- Artigo 180.º Dívida denominada em moeda diferente do euro
- Artigo 181.º Dívida flutuante
- Artigo 182.º Compra em mercado e troca de títulos de dívida
- Artigo 183.º Gestão da dívida pública direta do Estado
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Capítulo IX
Outras disposições
- Artigo 184.º Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - 2021 e eventos de projeção internacional
- Artigo 185.º Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas
- Artigo 186.º Campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
- Artigo 187.º Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico da concorrência
- Artigo 188.º
- Artigo 189.º Linhas telefónicas de apoio ao consumidor
- Artigo 190.º Regime excecional de pagamento de rendas
- Artigo 191.º XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação
- Artigo 192.º Simplificação da concessão e renovação de autorização de residência
- Artigo 193.º Suspensão da fixação de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência
- Artigo 194.º Financiamento do Programa Escolhas
- Artigo 195.º Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19
- Artigo 196.º Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração
- Artigo 197.º Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia
- Artigo 198.º Combate ao tráfico de seres humanos
- Artigo 199.º Menores refugiados não acompanhados
- Artigo 200.º Medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado
- Artigo 201.º Inventariação de produtos produzidos com recurso a trabalho infantil ou trabalho forçado
- Artigo 202.º Rede nacional de acompanhamento às vítimas de abuso sexual e intervenção com jovens agressores
- Artigo 203.º Projeto-piloto de diagnóstico, apoio e acompanhamento a pessoas em situação de prostituição
- Artigo 204.º Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030
- Artigo 205.º Relatório do estado de conservação das estradas afetas à Infraestruturas de Portugal, S. A.
- Artigo 206.º Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva
- Artigo 207.º Missões de proteção civil e formação de bombeiros
- Artigo 208.º Apoio às associações humanitárias de bombeiros
- Artigo 209.º
- Artigo 210.º Procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndios
- Artigo 211.º Despesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
- Artigo 212.º Recuperação da Mata Nacional de Leiria
- Artigo 213.º Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
- Artigo 214.º Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
- Artigo 215.º Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível
- Artigo 216.º Avaliação e reformulação dos apoios públicos às centrais a biomassa florestal
- Artigo 217.º Relatório relativo aos apoios no âmbito do Plano Nacional do Hidrogénio
- Artigo 218.º Criação de programas de formação para agricultores florestais
- Artigo 219.º Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Artigo 220.º Recrutamento para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Artigo 221.º Cedência de plantas autóctones a pequenos proprietários
- Artigo 222.º Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo
- Artigo 223.º Reforço dos apoios à agricultura familiar
- Artigo 224.º Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação 2017-2027
- Artigo 225.º Campanha nacional de promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais
- Artigo 226.º Combate ao desperdício alimentar
- Artigo 227.º Gestão sustentável de habitats agrícolas
- Artigo 228.º FLORESTGAL, S. A.
- Artigo 229.º Alocação de verbas do Fundo Florestal Permanente
- Artigo 230.º Museu Nacional da Floresta
- Artigo 231.º Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
- Artigo 232.º Valor das custas processuais
- Artigo 233.º Custas de parte de entidades e serviços públicos
- Artigo 234.º Investimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança
- Artigo 235.º
- Artigo 236.º Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos
- Artigo 237.º Transição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Artigo 238.º Isenção dos emolumentos e outros encargos registais
- Artigo 239.º Autorização legislativa no âmbito do sistema de autenticação Chave Móvel Digital
- Artigo 240.º Lojas de cidadão
- Artigo 241.º Taxas devidas às entidades gestoras dos Espaços Cidadão
- Artigo 242.º Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
- Artigo 243.º
- Artigo 244.º Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
- Artigo 245.º Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa
- Artigo 246.º Transição de saldos da Lusa
- Artigo 247.º
- Artigo 248.º Intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural
- Artigo 249.º Incentivo à investigação do património cultural
- Artigo 250.º Apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes
- Artigo 251.º Autorização legislativa para a criação do estatuto dos profissionais da área da cultura
- Artigo 252.º Programa de apoio ao trabalho artístico e cultural
- Artigo 253.º Atividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual
- Artigo 254.º
- Artigo 255.º Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior
- Artigo 256.º Construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
- Artigo 257.º Limite mínimo do valor da propina
- Artigo 258.º Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
- Artigo 259.º Prorrogação do prazo para entrega e apresentação de teses ou dissertações
- Artigo 260.º Reforço das medidas de segurança em contexto universitário
- Artigo 261.º
- Artigo 262.º Reforço da dotação do pessoal não docente na escola pública
- Artigo 263.º Aquisição de material didático no ensino público
- Artigo 264.º Recursos humanos na educação inclusiva
- Artigo 265.º Monitorização do abandono escolar e da ação social no ensino superior
- Artigo 266.º
- Artigo 267.º Programa Escola Segura
- Artigo 268.º
- Artigo 269.º Plano integrado de controlo da qualidade e quantidade das refeições na Administração Pública
- Artigo 270.º Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
- Artigo 271.º Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
- Artigo 272.º Contratos-programa na área da saúde
- Artigo 273.º Centro oncológico de Viseu
- Artigo 274.º
- Artigo 275.º Internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
- Artigo 276.º Investimento nos cuidados de saúde primários
- Artigo 277.º Recuperação das consultas nos cuidados de saúde primários
- Artigo 278.º Utentes inscritos por médico de família
- Artigo 279.º Reforço de camas nas unidades de cuidados intensivos
- Artigo 280.º Reforço das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos
- Artigo 281.º Estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio e seus familiares
- Artigo 282.º Prescrição de medicamentos
- Artigo 283.º Quota de genéricos e biossimilares
- Artigo 284.º Dispensa gratuita de medicamentos antipsicóticos
- Artigo 285.º Vacinação antipneumocócica
- Artigo 286.º Comparticipação de tratamentos termais
- Artigo 287.º
- Artigo 288.º Equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência
- Artigo 289.º Reforço dos centros de procriação medicamente assistida
- Artigo 290.º Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 291.º Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19
- Artigo 292.º Receitas do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 293.º
- Artigo 294.º Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 295.º Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- Artigo 296.º Contratação de profissionais de saúde
- Artigo 297.º Reforço das unidades de saúde pública
- Artigo 298.º Regime de trabalho em dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 299.º Procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas
- Artigo 300.º Reforço da formação médica especializada
- Artigo 301.º
- Artigo 302.º
- Artigo 303.º Transportes
- Artigo 304.º
- Artigo 305.º Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos
- Artigo 306.º Avaliação ambiental estratégica para localizações aeroportuárias
- Artigo 307.º Custos com a tarifa social do gás natural
- Artigo 308.º Programa de remoção de amianto
- Artigo 309.º Fundo Ambiental
- Artigo 310.º Apoio ao Património da Fundação Mata do Bussaco
- Artigo 311.º Estudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas
- Artigo 312.º Projetos sobre o impacto da poluição luminosa no ambiente
- Artigo 313.º Sistema de monitorização da qualidade da água
- Artigo 314.º Apoios para o saneamento e tratamento das águas residuais
- Artigo 315.º Avaliação ambiental estratégica para a mineração
- Artigo 316.º Execução da empreitada de consolidação na antiga mina de Jales
- Artigo 317.º Apoio à Estratégia dos Biorresíduos
- Artigo 318.º Sustentabilidade na produção e comercialização de biocombustíveis
- Artigo 319.º Atualização de taxas ambientais
- Artigo 320.º Contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas
- Artigo 321.º Proibição de microesferas de plástico em detergentes e cosméticos
- Artigo 322.º Campanha de sensibilização sobre resíduos de equipamentos utilizados para prevenção à COVID-19
- Artigo 323.º
- Artigo 324.º Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
- Artigo 325.º Incentivo à mobilidade elétrica
- Artigo 326.º Implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável
- Artigo 327.º Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 328.º Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
- Artigo 329.º Contratação de trabalhadores aposentados para a área de manutenção de material circulante
- Artigo 330.º Plano ferroviário nacional
- Artigo 331.º Políticas públicas de habitação
- Artigo 332.º Programa Porta 65-Jovem
- Artigo 333.º Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
- Artigo 334.º Gestão e remoção de resíduos nos meios hídricos
- Artigo 335.º
- Artigo 336.º Criação de «hope spots» marinhos
- Artigo 337.º Programa Nacional de Regadios
- Artigo 338.º Planos regionais de eficiência hídrica
- Artigo 339.º Aproveitamento hidroagrícola de fins múltiplos do Pisão
- Artigo 340.º Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
- Artigo 341.º Contratação de médicos-veterinários municipais
- Artigo 342.º Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal
- Artigo 343.º Centro de acolhimento temporário de animais
- Artigo 344.º Financiamento do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos
- Artigo 345.º Apoio à esterilização e cuidados veterinários nas associações zoófilas
- Artigo 346.º Provedor do animal
- Artigo 347.º Campanha nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente
- Artigo 348.º Programa de monitorização do atropelamento de fauna selvagem
- Artigo 349.º Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo
- Artigo 350.º Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
- Artigo 351.º
- Artigo 352.º Instalação da Entidade para a Transparência
- Artigo 353.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
- Artigo 354.º Eliminação de barreiras arquitetónicas
- Artigo 355.º Acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos
- Artigo 356.º Interconexão de dados
- Artigo 357.º
- Artigo 358.º Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos
- Artigo 359.º Não discriminação no apoio às empresas
- Artigo 360.º Portal da transparência do processo de execução dos fundos europeus
- Artigo 361.º Garantia de acesso aos serviços essenciais
- Artigo 362.º Resgate de planos de poupança-reforma e educação
- Artigo 363.º Alargamento do prazo de adesão à moratória de crédito
-
Título II
Disposições fiscais
-
Capítulo I
Impostos diretos
-
Secção I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- Artigo 364.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Artigo 365.º Norma interpretativa em sede de IRS
- Artigo 366.º Dedução do valor suportado com máscaras e álcool gel
- Artigo 367.º Valor de referência do mínimo de existência
- Artigo 368.º
- Artigo 369.º Regime transitório no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- Artigo 370.º Medidas transitórias sobre deduções à coleta de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- Artigo 371.º
- Artigo 372.º Norma revogatória de disposições do Código do IRS
- Secção II Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
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Secção I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
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Capítulo II
Impostos indiretos
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Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
- Artigo 377.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Artigo 378.º Norma interpretativa no âmbito do Código do IVA
- Artigo 379.º Alteração à lista i anexa ao Código do IVA
- Artigo 380.º Outras disposições no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
- Artigo 381.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
- Artigo 382.º Transferência do imposto sobre o valor acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional
- Artigo 383.º Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
- Secção II Imposto do selo
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Secção III
Impostos especiais de consumo
- Artigo 385.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
- Artigo 386.º Norma revogatória de disposições do Código dos IEC
- Artigo 387.º Consignação da receita ao setor da saúde
- Artigo 388.º Disposição transitória no âmbito dos impostos especiais de consumo
- Artigo 389.º Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 390.º Taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais
- Secção IV Imposto sobre veículos
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Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
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Capítulo III
Impostos locais
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Capítulo IV
Benefícios fiscais
- Artigo 396.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Artigo 397.º Mecenato cultural extraordinário para 2021
- Artigo 398.º Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Artigo 399.º Autorizações legislativas no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Artigo 400.º Incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa
- Artigo 401.º Outras disposições fiscais no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Capítulo V Código Fiscal do Investimento
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Capítulo VI
Outras disposições de caráter fiscal
- Artigo 403.º Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho
- Artigo 404.º Apoio extraordinário à implementação do ficheiro SAF-T (PT) e código QR
- Artigo 405.º Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração (IVAucher)
- Artigo 406.º Adicional em sede de imposto único de circulação
- Artigo 407.º Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 408.º Não atualização da contribuição para o audiovisual
- Artigo 409.º Contribuição sobre o setor bancário
- Artigo 410.º Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
- Artigo 411.º Contribuição sobre a indústria farmacêutica
- Artigo 412.º
- Artigo 413.º
- Artigo 414.º
- Artigo 415.º Contribuição extraordinária sobre o setor energético
- Artigo 416.º Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
- Artigo 417.º Jornada Mundial da Juventude
- Artigo 418.º Regime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA no ano de 2021
- Artigo 419.º Pagamento em prestações de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 420.º Pagamento em prestações de dívidas à segurança social
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Capítulo I
Impostos diretos
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Título III
Alterações legislativas
- Artigo 421.º Alteração à Lei n.º 12/93, de 22 de abril
- Artigo 422.º Alteração ao regime geral da gestão de resíduos
- Artigo 423.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
- Artigo 424.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio
- Artigo 425.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho
- Artigo 426.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro
- Artigo 427.º Alteração à lei-quadro das entidades reguladoras
- Artigo 428.º Alteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março
- Artigo 429.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho
- Artigo 430.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho
- Artigo 431.º Alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
- Artigo 432.º Alteração à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto
- Artigo 433.º Aditamento à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro
- Artigo 434.º Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril
- Artigo 435.º Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março
- Artigo 436.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro
- Artigo 437.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro
- Artigo 438.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio
- Artigo 439.º Alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
- Artigo 440.º Norma revogatória de disposição do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril
- Artigo 441.º Alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
- Artigo 442.º Alteração à Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto
- Artigo 443.º Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro
- Título IV Disposições finais
- Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais
- Anexo II MAPA
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Título I
Disposições gerais