Cria o complemento solidário para idosos
Decreto-Lei n.º 232/2005
Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29
Consolidado
Índice
Texto completo
Aplicação progressiva
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Texto
A idade para o reconhecimento do direito ao complemento solidário para idosos é fixada nos termos seguintes:
a) Igual ou superior a 80 anos, no ano de 2006;
b) Igual ou superior a 70 anos, no ano de 2007;
c) Igual ou superior a 65 anos, no ano de 2008;
d) (Revogada.)