Cria o complemento solidário para idosos
Decreto-Lei n.º 232/2005
Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29
Consolidado
Índice
Texto completo
Requerimento
-
Texto
1 - A atribuição do complemento solidário para idosos depende da apresentação de requerimento dirigido à entidade gestora.
2 - A não verificação da condição estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º determina a suspensão do procedimento administrativo até que, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, a mesma se verifique.
3 - O requerimento deve ser instruído com os necessários meios de prova, nos termos a regulamentar.
4 - (Revogado.)