Cria o complemento solidário para idosos
Decreto-Lei n.º 232/2005
Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29
Consolidado
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Residência
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Texto
1 - Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se «residentes legais» os cidadãos nacionais, os estrangeiros com título válido de autorização de residência, os refugiados e os apátridas com títulos válidos de protecção temporária que permaneçam em território nacional pelo menos 270 dias em cada ano civil, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - São equiparados a residentes legais os estrangeiros detentores de qualquer título válido nos termos do disposto no diploma que define o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o estabelecido em instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado.