Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020
Diário da República n.º 200/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-14
Revogado
ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/88-a/2020/p/cons/20201102/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
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Anexo
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Confinamento obrigatório
- Artigo 2.º-A Medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira
- Artigo 3.º Instalações e estabelecimentos encerrados
- Artigo 4.º Teletrabalho e organização de trabalho
- Artigo 5.º Venda e consumo de bebidas alcoólicas
- Artigo 6.º Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
- Artigo 7.º Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
- Artigo 8.º Regras de higiene
- Artigo 9.º Soluções desinfetantes cutâneas
- Artigo 10.º Horários de funcionamento
- Artigo 11.º Atendimento prioritário
- Artigo 12.º Dever de prestação de informações
- Artigo 13.º Eventos
- Artigo 14.º Funerais
- Artigo 15.º Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
- Artigo 16.º Restauração e similares
- Artigo 17.º Bares e outros estabelecimentos de bebidas
- Artigo 18.º Feiras e mercados
- Artigo 19.º Serviços públicos
- Artigo 20.º Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
- Artigo 21.º Eventos de natureza cultural
- Artigo 22.º Atividade física e desportiva
- Artigo 23.º Medidas no âmbito das estruturas residenciais
- Artigo 24.º Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
- Artigo 25.º Cuidados pessoais e estética
- Artigo 26.º Equipamentos de diversão e similares
- Artigo 27.º Atividades em contexto académico
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Anexo