Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Decreto-Lei n.º 79/2013
Diário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
Consolidado
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Regiões Autónomas
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Texto
1 - Sem prejuízo das especificidades decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, o presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas.
2 - Os serviços e organismos das administrações regionais devem remeter às entidades de acompanhamento do presente decreto-lei, sempre que estas o solicitem ou sempre que considerem relevante, as informações necessárias no sentido de assegurar a melhor aplicação do mesmo no território nacional, em particular as relativas à não conformidade de EEE e ações corretivas, bem como a informação determinada no âmbito da União Europeia.
3 - As quantias resultantes da aplicação das respetivas coimas pelas Regiões Autónomas constituem receita própria.