Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Decreto-Lei n.º 79/2013
Diário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
Consolidado
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Regras e condições de aposição da marcação «CE»
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Texto
1 - A marcação CE deve ser aposta de modo visível, legível e indelével no EEE acabado ou na respetiva placa de identificação.
2 - Se a natureza dos EEE não o permitir ou justificar, a marcação «CE» deve ser aposta na embalagem e nos documentos que acompanham o EEE.
3 - A marcação «CE» deve ser aposta antes de o EEE ser colocado no mercado.