Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Decreto-Lei n.º 79/2013
Diário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
Consolidado
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Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e aos distribuidores
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Texto
Os importadores e distribuidores são considerados fabricantes para efeitos do presente decreto-lei, ficando sujeitos aos mesmos deveres que estes nos termos do disposto no artigo 7.º, sempre que coloquem EEE no mercado em seu nome, sob marca própria ou alterem EEE já colocados no mercado.