Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Decreto-Lei n.º 79/2013
Diário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/79/2013/p/cons/20201014/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Deveres dos operadores económicos
- Capítulo III Conformidade dos EEE
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Capítulo IV
Fiscalização e regime contraordenacional
- Artigo 17.º Fiscalização do mercado e controlo dos EEE que entram no mercado da União Europeia
- Artigo 18.º Autoridades de fiscalização de mercado
- Artigo 19.º Contraordenações ambientais
- Artigo 20.º Contraordenações
- Artigo 21.º Instrução de processos e aplicação de sanções
- Artigo 22.º Medidas cautelares
- Capítulo V Disposições complementares, transitórias e finais
- Anexo I Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º
- Anexo II Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º no que respeita aos dispositivos médicos e aos instrumentos de monitorização e controlo Equipamentos que utilizam ou detetam radiação ionizante
- Anexo III Pedidos de concessão, renovação e revogação de isenções nos termos do artigo 6.º
- Anexo IV Estrutura do Modelo da Declaração «UE» de conformidade, prevista no n.º 2 do artigo 13.º