Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Decreto-Lei n.º 79/2013
Diário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
Consolidado
Índice
Texto completo
Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º
- Texto
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Nota
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14 Os n.os 9, 9 (a)-I, 9 (a)-II, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos no dia 31 de março de 2021.
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- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, em vigor a partir de 2020-10-15
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- Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2019 - Diário da República n.º 88/2019, Série I de 2019-05-08, em vigor a partir de 2019-07-01
- Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2018 - Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11, em vigor a partir de 2018-06-12, produz efeitos a partir de 2018-07-01
- Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2017 - Diário da República n.º 215/2017, Série I de 2017-11-08, em vigor a partir de 2017-11-09, produz efeitos a partir de 2018-07-01
- Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
- Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2014 - Diário da República n.º 150/2014, Série I de 2014-08-06, em vigor a partir de 2014-08-11