Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Decreto-Lei n.º 79/2013
Diário da República n.º 111/2013, Série I de 2013-06-11
Consolidado
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Obrigação de identificação por parte dos operadores económicos
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Texto
A pedido das autoridades de fiscalização, os operadores económicos devem identificar, durante um prazo não inferior a 10 anos após a colocação no mercado de um equipamento elétrico ou eletrónico:
a) Os operadores económicos que lhes tenham fornecido tal equipamento;
b) Os operadores económicos a quem tenham fornecido tal equipamento.