A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
Lei n.º 4-C/2020
Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06
Em atualização
Índice
Texto completo
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Aplicação da lei no tempo
1 - A presente lei é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020.
2 - O disposto nos artigos 5.º e 11.º é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020 até ao dia 1 de setembro de 2020.
3 - O disposto no artigo 8.º-A é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de julho de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020, sendo de 20 dias o prazo indicado no n.º 1 do artigo 8.º-A para as rendas que se vençam durante o mês de julho de 2020.
2 - O disposto nos artigos 5.º e 11.º é aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020 até ao dia 1 de setembro de 2020.
3 - O disposto no artigo 8.º-A é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de julho de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2020, sendo de 20 dias o prazo indicado no n.º 1 do artigo 8.º-A para as rendas que se vençam durante o mês de julho de 2020.
Ver todas as alterações
- Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 39/2020 - Diário da República n.º 198/2020, Série I de 2020-10-12, em vigor a partir de 2020-08-21
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2020 - Diário da República n.º 162/2020, Série I de 2020-08-20, em vigor a partir de 2020-08-21
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 17/2020 - Diário da República n.º 105/2020, Série I de 2020-05-29, em vigor a partir de 2020-05-30
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Aprovada em 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113170838
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113170838