Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei n.º 35/2014
Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20
Consolidado
Índice
Texto completo
Proposta
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Texto
1 - A celebração de um acordo coletivo de trabalho é precedida de um processo de negociação.
2 - O processo de negociação inicia-se com a apresentação à outra parte de uma proposta de celebração ou de revisão de acordo coletivo de trabalho.
3 - A proposta deve revestir forma escrita, ser devidamente fundamentada e conter os seguintes elementos:
a) Designação das entidades que a subscrevem em nome próprio e em representação de outras;
b) Indicação do acordo coletivo de trabalho que se pretende rever, sendo caso disso, e respetiva data de publicação.