Lei n.º 35/2014
Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20
Votação
1 - A votação decorre dentro do período normal de funcionamento do órgão ou serviço.
2 - O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.
2 - O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.
- Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 25/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-06-01