Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Lei n.º 35/2014
Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20
Consolidado
Índice
Texto completo
Despedimento disciplinar ou demissão
-
Texto
As sanções de despedimento disciplinar ou de demissão são aplicáveis em caso de infração que inviabilize a manutenção do vínculo de emprego público nos termos previstos na presente lei.