Código Penal
Decreto-Lei n.º 48/95
Diário da República n.º 63/1995, Série I-A de 1995-03-15
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/48/1995/p/cons/20200831/pt/html
Índice
Texto completo
-
Diploma
- Artigo 1.º
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 5.º
- Artigo 6.º
- Artigo 7.º
- Artigo 8.º
- Artigo 9.º
- Artigo 10.º
- Artigo 11.º
- Artigo 12.º
- Artigo 13.º
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CÓDIGO PENAL
- I Introdução (*)
- II Parte Geral
- III Parte especial
-
Livro I
Parte geral
-
Título I
Da lei criminal
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Capítulo único
Princípios gerais
- Artigo 1.º Princípio da legalidade
- Artigo 2.º Aplicação no tempo
- Artigo 3.º Momento da prática do facto
- Artigo 4.º Aplicação no espaço: princípio geral
- Artigo 5.º Factos praticados fora do território português
- Artigo 6.º Restrições à aplicação da lei portuguesa
- Artigo 7.º Lugar da prática do facto
- Artigo 8.º Aplicação subsidiária do Código Penal
- Artigo 9.º Disposições especiais para jovens
-
Capítulo único
Princípios gerais
-
Título II
Do facto
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Capítulo I
Pressupostos da punição
- Artigo 10.º Comissão por acção e por omissão
- Artigo 11.º Responsabilidade das pessoas singulares e colectivas
- Artigo 12.º Actuação em nome de outrem
- Artigo 13.º Dolo e negligência
- Artigo 14.º Dolo
- Artigo 15.º Negligência
- Artigo 16.º Erro sobre as circunstâncias do facto
- Artigo 17.º Erro sobre a ilicitude
- Artigo 18.º Agravação da pena pelo resultado
- Artigo 19.º Inimputabilidade em razão da idade
- Artigo 20.º Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
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Capítulo II
Formas do crime
- Artigo 21.º Actos preparatórios
- Artigo 22.º Tentativa
- Artigo 23.º Punibilidade da tentativa
- Artigo 24.º Desistência
- Artigo 25.º Desistência em caso de comparticipação
- Artigo 26.º Autoria
- Artigo 27.º Cumplicidade
- Artigo 28.º Ilicitude na comparticipação
- Artigo 29.º Culpa na comparticipação
- Artigo 30.º Concurso de crimes e crime continuado
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Capítulo III
Causas que excluem a ilicitude e a culpa
- Artigo 31.º Exclusão da ilicitude
- Artigo 32.º Legítima defesa
- Artigo 33.º Excesso de legítima defesa
- Artigo 34.º Direito de necessidade
- Artigo 35.º Estado de necessidade desculpante
- Artigo 36.º Conflito de deveres
- Artigo 37.º Obediência indevida desculpante
- Artigo 38.º Consentimento
- Artigo 39.º Consentimento presumido
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Capítulo I
Pressupostos da punição
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Título III
Das consequências jurídicas do facto
- Capítulo I Disposição preliminar
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Capítulo II
Penas
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Secção I
Penas de prisão, de multa e de proibição do exercício de profissão, função ou atividade
- Artigo 41.º Duração e contagem dos prazos da pena de prisão
- Artigo 42.º Execução da pena de prisão
- Artigo 43.º Regime de permanência na habitação
- Artigo 44.º Modificação das condições e revogação do regime de permanência na habitação
- Artigo 45.º Substituição da prisão por multa
- Artigo 46.º Proibição do exercício de profissão, função ou atividade
- Artigo 47.º Pena de multa
- Artigo 48.º Substituição da multa por trabalho
- Artigo 49.º Conversão da multa não paga em prisão subsidiária
- Secção II Suspensão da execução da pena de prisão
- Secção III Prestação de trabalho a favor da comunidade e admoestação
- Secção IV Liberdade condicional
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Secção I
Penas de prisão, de multa e de proibição do exercício de profissão, função ou atividade
-
Capítulo III
Penas acessórias e efeitos das penas
- Artigo 65.º Princípios gerais
- Artigo 66.º Proibição do exercício de função
- Artigo 67.º Suspensão do exercício de função
- Artigo 68.º Efeitos da proibição e da suspensão do exercício de função
- Artigo 69.º Proibição de conduzir veículos com motor
- Artigo 69.º-A Declaração de indignidade sucessória
- Artigo 69.º-B Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
- Artigo 69.º-C Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais
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Capítulo IV
Escolha e medida da pena
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Capítulo V
Pena relativamente indeterminada
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Capítulo VI
Pessoas Colectivas
- Artigo 90.º-A Penas aplicáveis às pessoas colectivas
- Artigo 90.º-B Pena de multa
- Artigo 90.º-C Admoestação
- Artigo 90.º-D Caução de boa conduta
- Artigo 90.º-E Vigilância judiciária
- Artigo 90.º-F Pena de dissolução
- Artigo 90.º-G Injunção judiciária
- Artigo 90.º-H Proibição de celebrar contratos
- Artigo 90.º-I Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos
- Artigo 90.º-J Interdição do exercício de actividade
- Artigo 90.º-L Encerramento de estabelecimento
- Artigo 90.º-M Publicidade da decisão condenatória
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Capítulo VII
Medidas de segurança
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Secção I
Internamento de inimputáveis
- Artigo 91.º Pressupostos e duração mínima
- Artigo 92.º Cessação e prorrogação do internamento
- Artigo 93.º Revisão da situação do internado
- Artigo 94.º Liberdade para prova
- Artigo 95.º Revogação da liberdade para prova
- Artigo 96.º Reexame da medida de internamento
- Artigo 97.º Inimputáveis estrangeiros
- Secção II Suspensão da execução do internamento
- Secção III Execução da pena e da medida de segurança privativas da liberdade
- Secção IV Medidas de segurança não privativas da liberdade
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Secção I
Internamento de inimputáveis
- Capítulo VIII Internamento de imputáveis portadores de anomalia psíquica
- Capítulo IX Perda de instrumentos, produtos e vantagens
- Título IV Queixa e acusação particular
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Título V
Extinção da responsabilidade criminal
- Título VI Indemnização de perdas e danos por crime
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Título I
Da lei criminal
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Livro II
Parte especial
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Título I
Dos crimes contra as pessoas
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Capítulo I
Dos crimes contra a vida
- Artigo 131.º Homicídio
- Artigo 132.º Homicídio qualificado
- Artigo 133.º Homicídio privilegiado
- Artigo 134.º Homicídio a pedido da vítima
- Artigo 135.º Incitamento ou ajuda ao suicídio
- Artigo 136.º Infanticídio
- Artigo 137.º Homicídio por negligência
- Artigo 138.º Exposição ou abandono
- Artigo 139.º Propaganda do suicídio
- Capítulo II Dos crimes contra a vida intra-uterina
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Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física
- Artigo 143.º Ofensa à integridade física simples
- Artigo 144.º Ofensa à integridade física grave
- Artigo 144.º-A Mutilação genital feminina
- Artigo 144.º-B Tráfico de órgãos humanos
- Artigo 145.º Ofensa à integridade física qualificada
- Artigo 146.º Ofensa à integridade física privilegiada
- Artigo 147.º Agravação pelo resultado
- Artigo 148.º Ofensa à integridade física por negligência
- Artigo 149.º Consentimento
- Artigo 150.º Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
- Artigo 151.º Participação em rixa
- Artigo 152.º Violência doméstica
- Artigo 152.º-A Maus tratos
- Artigo 152.º-B Violação de regras de segurança
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Capítulo IV
Dos crimes contra a liberdade pessoal
- Artigo 153.º Ameaça
- Artigo 154.º Coacção
- Artigo 154.º-A Perseguição
- Artigo 154.º-B Casamento forçado
- Artigo 154.º-C Atos preparatórios
- Artigo 155.º Agravação
- Artigo 156.º Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários
- Artigo 157.º Dever de esclarecimento
- Artigo 158.º Sequestro
- Artigo 159.º Escravidão
- Artigo 160.º Tráfico de pessoas
- Artigo 161.º Rapto
- Artigo 162.º Tomada de reféns
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Capítulo V
Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
- Secção I Crimes contra a liberdade sexual
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Secção II
Crimes contra a autodeterminação sexual
- Artigo 171.º Abuso sexual de crianças
- Artigo 172.º Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável
- Artigo 173.º Actos sexuais com adolescentes
- Artigo 174.º Recurso à prostituição de menores
- Artigo 175.º Lenocínio de menores
- Artigo 176.º Pornografia de menores
- Artigo 176.º-A Aliciamento de menores para fins sexuais
- Artigo 176.º-B Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores
- Secção III Disposições comuns
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Capítulo VI
Dos crimes contra a honra
- Artigo 180.º Difamação
- Artigo 181.º Injúria
- Artigo 182.º Equiparação
- Artigo 183.º Publicidade e calúnia
- Artigo 184.º Agravação
- Artigo 185.º Ofensa à memória de pessoa falecida
- Artigo 186.º Dispensa de pena
- Artigo 187.º Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva
- Artigo 188.º Procedimento criminal
- Artigo 189.º Conhecimento público da sentença condenatória
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Capítulo VII
Dos crimes contra a reserva da vida privada
- Artigo 190.º Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
- Artigo 191.º Introdução em lugar vedado ao público
- Artigo 192.º Devassa da vida privada
- Artigo 193.º Devassa por meio de informática
- Artigo 194.º Violação de correspondência ou de telecomunicações
- Artigo 195.º Violação de segredo
- Artigo 196.º Aproveitamento indevido de segredo
- Artigo 197.º Agravação
- Artigo 198.º Queixa
- Capítulo VIII Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais
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Capítulo I
Dos crimes contra a vida
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Título II
Dos crimes contra o património
- Capítulo I Disposição preliminar
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Capítulo II
Dos crimes contra a propriedade
- Artigo 203.º Furto
- Artigo 204.º Furto qualificado
- Artigo 205.º Abuso de confiança
- Artigo 206.º Restituição ou reparação
- Artigo 207.º Acusação particular
- Artigo 208.º Furto de uso de veículo
- Artigo 209.º Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados
- Artigo 210.º Roubo
- Artigo 211.º Violência depois da subtracção
- Artigo 212.º Dano
- Artigo 213.º Dano qualificado
- Artigo 214.º Dano com violência
- Artigo 215.º Usurpação de coisa imóvel
- Artigo 216.º Alteração de marcos
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Capítulo III
Dos crimes contra o património em geral
- Artigo 217.º Burla
- Artigo 218.º Burla qualificada
- Artigo 219.º Burla relativa a seguros
- Artigo 220.º Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços
- Artigo 221.º Burla informática e nas comunicações
- Artigo 222.º Burla relativa a trabalho ou emprego
- Artigo 223.º Extorsão
- Artigo 224.º Infidelidade
- Artigo 225.º Abuso de cartão de garantia ou de crédito
- Artigo 226.º Usura
- Capítulo IV Dos crimes contra direitos patrimoniais
- Capítulo V Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente
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Título III
Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal
- Artigo 236.º Incitamento à guerra
- Artigo 237.º Aliciamento de forças armadas
- Artigo 238.º Recrutamento de mercenários
- Artigo 239.º Genocídio
- Artigo 240.º Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
- Artigo 241.º Crimes de guerra contra civis
- Artigo 242.º Destruição de monumentos
- Artigo 243.º Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos
- Artigo 244.º Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves
- Artigo 245.º Omissão de denúncia
- Artigo 246.º Incapacidades
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Título IV
Dos crimes contra a vida em sociedade
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Capítulo I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
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Capítulo II
Dos crimes de falsificação
- Secção I Disposição preliminar
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Secção II
Falsificação de documentos
- Artigo 256.º Falsificação ou contrafacção de documento
- Artigo 257.º Falsificação praticada por funcionário
- Artigo 258.º Falsificação de notação técnica
- Artigo 259.º Danificação ou subtracção de documento e notação técnica
- Artigo 260.º Atestado falso
- Artigo 261.º Uso de documento de identificação ou de viagem alheio
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Secção III
Falsificação de moeda, título de crédito e valor selado
- Artigo 262.º Contrafacção de moeda
- Artigo 263.º Depreciação do valor de moeda metálica
- Artigo 264.º Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador
- Artigo 265.º Passagem de moeda falsa
- Artigo 266.º Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação
- Artigo 267.º Títulos equiparados a moeda
- Artigo 268.º Contrafacção de valores selados
- Secção IV Falsificação de cunhos, pesos e objectos análogos
- Secção V Disposição comum
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Capítulo III
Dos crimes de perigo comum
- Artigo 272.º Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas
- Artigo 273.º Energia nuclear
- Artigo 274.º Incêndio florestal
- Artigo 274.º-A Regime sancionatório
- Artigo 275.º Actos preparatórios
- Artigo 276.º Instrumentos de escuta telefónica
- Artigo 277.º Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços
- Artigo 278.º Danos contra a natureza
- Artigo 278.º-A Violação de regras urbanísticas
- Artigo 278.º-B Dispensa ou atenuação da pena
- Artigo 279.º Poluição
- Artigo 279.º-A Actividades perigosas para o ambiente
- Artigo 280.º Poluição com perigo comum
- Artigo 281.º Perigo relativo a animais ou vegetais
- Artigo 282.º Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais
- Artigo 283.º Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
- Artigo 284.º Recusa de médico
- Artigo 285.º Agravação pelo resultado
- Artigo 286.º Atenuação especial e dispensa de pena
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Capítulo IV
Dos crimes contra a segurança das comunicações
- Artigo 287.º Captura ou desvio de aeronave, navio, comboio ou veículo de transporte colectivo de passageiros
- Artigo 288.º Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro
- Artigo 289.º Condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho de ferro
- Artigo 290.º Atentado à segurança de transporte rodoviário
- Artigo 291.º Condução perigosa de veículo rodoviário
- Artigo 292.º Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
- Artigo 293.º Lançamento de projéctil contra veículo
- Artigo 294.º Agravação, atenuação especial e dispensa de pena
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Capítulo V
Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas
- Secção I Dos crimes de anti-socialidade perigosa
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Secção II
Dos crimes contra a paz pública
- Artigo 297.º Instigação pública a um crime
- Artigo 298.º Apologia pública de um crime
- Artigo 299.º Associação criminosa
- Artigo 300.º Organizações terroristas
- Artigo 301.º Terrorismo
- Artigo 302.º Participação em motim
- Artigo 303.º Participação em motim armado
- Artigo 304.º Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública
- Artigo 305.º Ameaça com prática de crime
- Artigo 306.º Abuso e simulação de sinais de perigo
- Secção III Dos crimes contra sinais de identificação
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Capítulo I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
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Título V
Dos crimes contra o Estado
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Capítulo I
Dos crimes contra a segurança do Estado
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Secção I
Dos crimes contra a soberania nacional
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Subsecção I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
- Artigo 308.º Traição à pátria
- Artigo 309.º Serviço militar em forças armadas inimigas
- Artigo 310.º Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra
- Artigo 311.º Prática de actos adequados a provocar guerra
- Artigo 312.º Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
- Artigo 313.º Ajuda a forças armadas inimigas
- Artigo 314.º Campanha contra esforço de guerra
- Artigo 315.º Sabotagem contra a defesa nacional
- Artigo 316.º Violação do segredo de Estado
- Artigo 317.º Espionagem
- Artigo 318.º Meios de prova de interesse nacional
- Artigo 319.º Infidelidade diplomática
- Artigo 320.º Usurpação de autoridade pública portuguesa
- Subsecção II Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais
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Subsecção I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
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Secção II
Dos crimes contra a realização do Estado de direito
- Artigo 325.º Alteração violenta do Estado de direito
- Artigo 326.º Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
- Artigo 327.º Atentado contra o Presidente da República
- Artigo 328.º Ofensa à honra do Presidente da República
- Artigo 329.º Sabotagem
- Artigo 330.º Incitamento à desobediência colectiva
- Artigo 331.º Ligações com o estrangeiro
- Artigo 332.º Ultraje de símbolos nacionais e regionais
- Artigo 333.º Coacção contra órgãos constitucionais
- Artigo 334.º Perturbação do funcionamento de órgão constitucional
- Artigo 335.º Tráfico de influência
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Secção III
Dos crimes eleitorais
- Artigo 336.º Falsificação do recenseamento eleitoral
- Artigo 337.º Obstrução à inscrição de eleitor
- Artigo 338.º Perturbação de assembleia eleitoral
- Artigo 339.º Fraude em eleição
- Artigo 340.º Coacção de eleitor
- Artigo 341.º Fraude e corrupção de eleitor
- Artigo 342.º Violação do segredo de escrutínio
- Artigo 343.º Agravação
- Secção IV Disposições comuns
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Secção I
Dos crimes contra a soberania nacional
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Capítulo II
Dos crimes contra a autoridade pública
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Capítulo III
Dos crimes contra a realização da justiça
- Artigo 359.º Falsidade de depoimento ou declaração
- Artigo 360.º Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução
- Artigo 361.º Agravação
- Artigo 362.º Retractação
- Artigo 363.º Suborno
- Artigo 364.º Atenuação especial e dispensa da pena
- Artigo 365.º Denúncia caluniosa
- Artigo 366.º Simulação de crime
- Artigo 367.º Favorecimento pessoal
- Artigo 368.º Favorecimento pessoal praticado por funcionário
- Artigo 368.º-A Branqueamento
- Artigo 369.º Denegação de justiça e prevaricação
- Artigo 370.º Prevaricação de advogado ou de solicitador
- Artigo 371.º Violação de segredo de justiça
-
Capítulo IV
Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas
-
Capítulo I
Dos crimes contra a segurança do Estado
- Título VI Dos crimes contra animais de companhia
-
Título I
Dos crimes contra as pessoas