Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
Lei n.º 26/2016
Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Consolidado
Índice
Texto completo
Aplicação das coimas
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Texto
1 - A instrução do processo de contraordenação compete aos serviços da Administração Pública que tenham detetado a infração, podendo ser completada pelos serviços de apoio da CADA.
2 - A aplicação de coimas é competência exclusiva da CADA e a respetiva deliberação constitui título executivo bastante, caso não seja impugnada no prazo legal.