Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
Lei n.º 26/2016
Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Consolidado
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Acesso indevido a dados nominativos
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Texto
1 - Quem, com intenção de aceder indevidamente a dados nominativos, declarar ou atestar falsamente perante órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que justifique o acesso à informação ou documentos pretendidos, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.