Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
Lei n.º 26/2016
Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Consolidado
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Intimação para a reutilização de documentos
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Texto
Quando o pedido de reutilização formulado nos termos da presente secção seja total ou parcialmente indeferido, o interessado pode apresentar queixa à CADA nos termos do artigo 16.º, aplicando-se as suas correspondentes disposições quanto à petição de intimação da entidade requerida para autorização da reutilização, que pode ser apresentada junto do tribunal administrativo competente, nos termos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.