Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
Lei n.º 26/2016
Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Consolidado
Índice
Texto completo
Destino das receitas cobradas
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Texto
O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:
a) Em 40 % para a CADA;
b) Em 40 % para o Estado;
c) Em 20 % para a entidade lesada com a prática da infração.