Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas
Decreto-Lei n.º 10-D/2020
Diário da República n.º 58/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-23
Revogado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/10-d/2020/p/cons/20200807/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposição geral
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Capítulo II
Serviços críticos e medidas excecionais
- Artigo 2.º Serviços críticos de comunicações eletrónicas
- Artigo 3.º Medidas excecionais
- Artigo 4.º Medidas de gestão de rede e de tráfego
- Artigo 5.º Medidas de priorização de resolução de avarias e de perturbações
- Artigo 6.º Obrigações de divulgação
- Artigo 7.º Sensibilização da população
- Artigo 8.º Suspensão de obrigações em vigor e adequação de regras legais
- Artigo 9.º Medidas de simplificação
- Artigo 10.º Dever de colaboração
- Capítulo III Disposições finais
- Anexo [a que se referem a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º]