Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14
Dever de prestação de informações
Revogado
-
Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
Versão inicial
Artigo 14.º
Dever de prestação de informações
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem informar, de forma clara e visível, os clientes relativamente às novas regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.