Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14
Soluções desinfetantes cutâneas
Revogado
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Revogado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 - Diário da República n.º 148/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-31, em vigor a partir de 2020-08-06, produz efeitos a partir de 2020-08-01
Versão inicial
Artigo 11.º
Soluções desinfetantes cutâneas
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.