Regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual.
Decreto-Lei n.º 14-E/2020
Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13
Consolidado
Índice
Texto completo
Lista a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º
-
Texto
1 - Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único.
2 - Máscaras para uso social, de uso único ou reutilizáveis.
3 - Semimáscaras de proteção respiratória.
4 - Máscaras com viseira integrada.
5 - Batas cirúrgicas.
6 - Fatos de proteção integral.
7 - Cógulas.
8 - Toucas.
9 - Manguitos e perneiras.
10 - Proteção de calçado - Cobre-botas.
11 - Proteção de calçado - Cobre-sapatos.
12 - Luvas de uso único.
13 - Óculos de proteção.
14 - Viseiras.
15 - Zaragatoas.
113179035