Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
Decreto-Lei n.º 10-G/2020
Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Consolidado
Índice
Texto completo
Norma revogatória
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Texto
1 - É revogada a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, na sua redação atual.
2 - Os requerimentos que hajam sido entregues ao abrigo da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, na sua redação atual, e antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, para efeitos da aplicação dos apoios financeiros previstos naquela, mantêm a sua eficácia e são analisados à luz do presente decreto-lei.