O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2020.
Decreto-Lei n.º 10-J/2020
Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Vigência
(Entrada em vigor: 2020-06-17)
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de 2021.
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2020 - Diário da República n.º 115/2020, Série I de 2020-06-16, em vigor a partir de 2020-06-17
Versão inicial
Artigo 14.º
Entrada em vigor e vigência