Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Avaliação de risco nos locais de trabalho
Para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, as empresas elaboram um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.
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Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03